Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024587
Data do Acordão:01/26/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:Integra erro quanto aos pressupostos de facto e consequente violação de lei considerar as palavras "trafulhice" e "mentira" (utilizadas pelo arguido para manifestar o seu desagrado perante uma falta ao serviço dada como injustificada) equivalentes aos termos "mentiroso" e "trafulha" dirigidos ao seu superior hierarquico.
Nº Convencional:JSTA00025624
Nº do Documento:SA119880126024587
Data de Entrada:12/29/1986
Recorrente:BALDE , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:319
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/08/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART11 C ART24 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/17 IN AP-DR PAG1099.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO PAG467.