Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028179
Data do Acordão:05/19/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
MANDATÁRIO JUDICIAL
DOMICÍLIO ESCOLHIDO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
EMPREGADO DE ADVOGADO
Sumário:I - A notificação, através de carta registada com aviso de recepção, dirigida para o escritório do mandatário ou para o domicílio escolhido, considera-se feita no dia em que foi assinado aquele aviso - n. 2 do artigo 254 do CPC - quer pelo próprio destinatário, quer por pessoa da sua família, ou dependente, quer por indivíduo especialmente autorizado por escrito - art. 99 par 1 b) do Regulamento dos CTT e Boletim Oficial dos CTT, de 21 de Julho de 1980.
II - Quando operada simplesmente por registo postal (carta registada), a notificação presume-se feita no 3 dia posterior ao do registo ou no 1 dia útil seguinte a esse, n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro ainda que o respectivo recibo tenha sido assinado antes.
III - Se a carta registada foi recebida no escritório do advogado pela sua empregada sem qualquer conteúdo incumbia àquele arguir a respectiva nulidade no prazo de 5 dias contado nos termos do n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro, sendo juridicamente irrelevante, para efeitos da presunção da notificação, que aquela lhe omitisse tal ocorrência durante mais de um mês.
Nº Convencional:JSTA00034968
Nº do Documento:SA119920519028179
Data de Entrada:03/08/1990
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES A COIMBRA E LOPES
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 ART153 ART254 N2 ART700 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.