Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01102/12 |
| Data do Acordão: | 10/31/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - A questão jurídica de saber dos efeitos sobre a validade da deliberação tomada na reunião de órgão colectivo em que esteve presente um convidado sem voto cuja presença não está prevista quer na composição do órgão quer noutra disposição legal -, é questão de carácter geral cujo alcance se projecta sobre um número de casos que se pode prever significativo, pelo que justifica a admissão de revista excepcional. II - O fundamento de admissão da revista excepcional não condiciona nem limita o âmbito de conhecimento da formação de julgamento, que detém a competência para determinar o respectivo objecto, nos termos do n.º 3 do artigo 150.º do CPTA, pelo que encontrado um fundamento de admissão não há lugar à apreciação de outros, ainda que suscitados, pela formação de apreciação preliminar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14780 |
| Nº do Documento: | SA12012103101102 |
| Data de Entrada: | 10/22/2012 |
| Recorrente: | A...... E FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |