Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025386
Data do Acordão:12/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
FALTA DE ASSIDUIDADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
REVOGAÇÃO
FALTA INJUSTIFICADA
Sumário:I - Não tendo o acto impugnado conteudo revogatorio de um acto anterior, não pode ter havido violação do disposto no artigo 18 da LOSTA.
II - Incorre no vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos, o despacho que considera injustificadas as faltas ao serviço, por um docente nos dias 3 e 4 de Janeiro de 1986, ao abrigo do artigo 4 do Decreto n.
19 478, de 18 de Março de 1931, por considerar que estes dias se seguiram a um periodo de licença daquele, quando na realidade se tratava apenas de um periodo de interrupção de actividades lectivas, que ocorreu desde 18 de Dezembro de 1985 ate 2 de Janeiro de 1986.
Nº Convencional:JSTA00030350
Nº do Documento:SA119881209025386
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:BRAGA , LIDIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5936
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO DE 1987/03/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
D 19478 DE 1931/03/18 ART4.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART6.
DESP 4/MEC/87 IN DR IIS 1987/01/24.
DESP 184/MEC/81 IN DR IIS 1981/07/21.