Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0680/12 |
| Data do Acordão: | 09/13/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL |
| Sumário: | I - Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se pela via do disposto no artigo 11, número 2, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 675, do mesmo diploma, aplicáveis ao contencioso administrativo por força do disposto nos artigos 1 e 135, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. II - Assim, o conflito negativo sobre competência territorial, suscitado entre dois tribunais administrativos e fiscais, resolve-se pela prevalência da decisão, proferida sobre tal competência, que primeiramente tenha transitado em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14516 |
| Nº do Documento: | SA1201209130680 |
| Data de Entrada: | 06/19/2012 |
| Recorrente: | TAF DE PONTA DELGADA |
| Recorrido 1: | TAF DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |