Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014222
Data do Acordão:01/31/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
Sumário:I - Tendo uma impugnação judicial sido julgada duas vezes - pelo tribunal fiscal aduaneiro e pelo Tribunal Tributário de 2 Instância - não pode ser de novo julgada a matéria de facto respectiva pelo STA, por para tal não ter poderes de cognição, nos termos do art. 21, n. 4, do ETAF.
II - Os vícios do acto de liquidação devem ser alegados na impugnação judicial, precludindo o direito de os alegar no recurso jurisdicional para o STA, pois este Tribunal não pode conhecer de vícios não suscitados nas instâncias.
Nº Convencional:JSTA00044146
Nº do Documento:SA219960131014222
Data de Entrada:02/19/1992
Recorrente:GONÇALVES , ARMANDO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - CHEFE DE SERVIÇO DE DESPACHO ALFANDEGA LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 N3.
ETAF84 ART21 N4.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART5.