Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014222 |
| Data do Acordão: | 01/31/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS |
| Sumário: | I - Tendo uma impugnação judicial sido julgada duas vezes - pelo tribunal fiscal aduaneiro e pelo Tribunal Tributário de 2 Instância - não pode ser de novo julgada a matéria de facto respectiva pelo STA, por para tal não ter poderes de cognição, nos termos do art. 21, n. 4, do ETAF. II - Os vícios do acto de liquidação devem ser alegados na impugnação judicial, precludindo o direito de os alegar no recurso jurisdicional para o STA, pois este Tribunal não pode conhecer de vícios não suscitados nas instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA00044146 |
| Nº do Documento: | SA219960131014222 |
| Data de Entrada: | 02/19/1992 |
| Recorrente: | GONÇALVES , ARMANDO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - CHEFE DE SERVIÇO DE DESPACHO ALFANDEGA LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART106 N3. ETAF84 ART21 N4. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART5. |