Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0312/06
Data do Acordão:11/02/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IRC.
FUSÃO DE SOCIEDADES POR INCORPORAÇÃO.
DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS.
PRINCÍPIO DA TIPICIDADE TRIBUTÁRIA.
Sumário:I - A dedução dos prejuízos fiscais de uma sociedade nos lucros tributáveis de outra sociedade, ao abrigo do disposto no art.º 69.º do CIRC, só pode ocorrer quando, por um lado, elas estiverem envolvidas num processo de fusão e, por outro, quando essa dedução for autorizada pelo Sr. Ministro das Finanças.
II – Nos termos do citado normativo, a fusão de sociedades implica uma de duas situações: (1) a extinção das sociedades que a elas se sujeitam para em seu lugar ser constituída uma nova sociedade, que lhes sucede - a fusão por integração – ou (2) a manutenção de uma das sociedades envolvidas para a qual será transferido o património de todas as outras, as quais nela se incorporarão com a consequente reformulação do seu capital social - a fusão por incorporação.
III – Não ocorrerá, assim, fusão de sociedades se dessa operação resultar que uma das sociedades envolvidas mantém a sua individualidade jurídica e económica intacta.
IV - O princípio da tipicidade fiscal - que prescreve que só existirá obrigação de imposto se houver lei que a preveja - aplica-se não só na vertente da tributação como também na das isenções ou benefícios fiscais, o que significa que a ausência de tributação num determinado caso concreto só poderá ocorrer se existir norma legal que especificamente autorize essa excepção à regra geral.
Nº Convencional:JSTA00063662
Nº do Documento:SA2200611020312
Data de Entrada:03/28/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CIRC88 ART47 ART69 1.
CSC86 ART97.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC130/02 DE 2003/09/24.; AC TC PROC347/91 DE 1996/10/16.
Aditamento: