Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017474
Data do Acordão:07/04/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
ACTO ILICITO
ACÇÃO
OMISSÃO DE AGIR
MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA
Sumário:I - Funda-se na culpa, nos termos do art. 2 do Dec-Lei 48051, de 21-11-67, a responsabilidade civil do Estado por actos ilicitos dos seus orgãos e agentes no exercicio das suas funções.
II - O acto ilicito pode consistir em acção ou omissão, desde que, neste caso, haja o dever de agir.
III - Por força dos Decs.-Leis 39497, de 31-12-53, 37447, de 13-7-49, e 310/74, de 8-7, respectivamente, a
PSP e ao COPCON, que no Porto era o Comando da respectiva Região Militar, incumbia a defesa da ordem e da propriedade publica e privada.
IV - O incumprimento desse dever, violando a lei, constitui acto ilicito.
V - A culpa e apreciada abstractamente, tomado em consideração a diligencia de um bom pai de familia, em face das circunstancias de cada caso.
VI - Procede com culpa o responsavel pelas forças da ordem, que, informado da iminencia do assalto por populares a residencia particular, assalto que, pela proximidade dessa residencia, e evitavel, se abstem de fazer intervir as referidas forças, embora reconhecendo que estas dispõem de capacidade para actuar com exito.
Nº Convencional:JSTA00015021
Nº do Documento:SA119850704017474
Data de Entrada:04/29/1982
Recorrente:ESTADO - VARELA , LIZETTE
Recorrido 1:VARELA , LIZETTE - ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2462
Referência Publicação 1:AD N289 ANOXXV PAG19
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1 ART6.
CCIV66 ART486 ART487.
DL 39497 DE 1953/12/31.
DL 37447 DE 1949/07/13.
DL 310/74 DE 1974/07/08.