Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026244 |
| Data do Acordão: | 05/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A nulidade de acórdão, nos termos da alínea d), n. 1, do artigo 668 do Código de Processo Civil, deriva da violação do dever imposto pelo n. 2 do artigo 660 do mesmo diploma legal, de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à apreciação do tribunal, excepto aquelas cuja decisão fique prejudicada pela solução dada a outras. II - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão que equacionou todas as questões constantes das conclusões da alegação final do recorrente, e todas decidiu ainda que, eventualmente, de forma não acertada, o que constituirá erro de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00036252 |
| Nº do Documento: | SAP19920528026244 |
| Data de Entrada: | 06/11/1991 |
| Recorrente: | MESQUITA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/02/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. EDF84 ART42 ART59 ART65 ART66. |