Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026244
Data do Acordão:05/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - A nulidade de acórdão, nos termos da alínea d), n. 1, do artigo 668 do Código de Processo Civil, deriva da violação do dever imposto pelo n. 2 do artigo 660 do mesmo diploma legal, de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à apreciação do tribunal, excepto aquelas cuja decisão fique prejudicada pela solução dada a outras.
II - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão que equacionou todas as questões constantes das conclusões da alegação final do recorrente, e todas decidiu ainda que, eventualmente, de forma não acertada, o que constituirá erro de julgamento.
Nº Convencional:JSTA00036252
Nº do Documento:SAP19920528026244
Data de Entrada:06/11/1991
Recorrente:MESQUITA , MARIA
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/02/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
EDF84 ART42 ART59 ART65 ART66.