Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 21680A |
| Data do Acordão: | 03/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACTO RENOVÁVEL RETROACTIVIDADE |
| Sumário: | I - A execução de acórdão anulatório com base em vício de forma por falta de fundamentação, satisfaz-se com a prática de novo acto, de conteúdo idêntico, ou não, desde que isento do vício que determinou a sua anulação. II - A renovação do acto tem efeitos retroactivos, nos termos do art. 128, n. 1, al. b), do C.P.A., tudo se passando como se o acto estivesse fundamentado ab initio. |
| Nº Convencional: | JSTA00042934 |
| Nº do Documento: | SA11995031621680A |
| Recorrente: | STET-SOC TECNICA DE EQUIPAMENTOS E TRACTORES SA |
| Recorrido 1: | GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 1988/05/24. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E ÓPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART128 N1 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26325 DE 1993/03/30. AC STA PROC34704 DE 1994/10/18. |