Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0837/10 |
| Data do Acordão: | 05/24/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ÓNUS DE PROVA FALTA DE CONTESTAÇÃO PLURALIDADE DE CONTRA-INTERESSADOS |
| Sumário: | I - Por força do disposto no art. 88.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, cabe aos interessados no procedimento administrativo provar os factos que tenham alegado. II - Este critério de atribuição do ónus da prova é de adoptar também no processo judicial em que é impugnada a decisão procedimental. III - Perante uma situação em que não é possível formular um juízo seguro sobre quem foi que desrespeitou o alinhamento que deveria ter sido seguido na construção de muros, a dúvida tinha de ser valorada na decisão procedimental contra quem recaía o ónus da prova, e não a seu favor. IV - Desconhecendo-se as razões que terão levado alguns dos contra-interessados em recurso contencioso a não apresentarem contestação e sendo várias as aventáveis motivações para o seu silêncio, não se pode tirar qualquer ilação probatória dessa omissão, designadamente para o efeito de dar como provada a versão apresentada pelos recorrentes contenciosos, numa situação em que há outros contra-interessados que a contestaram. |
| Nº Convencional: | JSTA00066980 |
| Nº do Documento: | SA1201105240837 |
| Data de Entrada: | 10/25/2010 |
| Recorrente: | A... E MULHER |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PENACOVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART3 ART88 N1 ART108 ART109. DL 445/91 DE 1991/12/20 ART1 N1 ART57 ART58. CCIV66 ART9 N1 ART353 N2. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG434. |
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