Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0837/10
Data do Acordão:05/24/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ÓNUS DE PROVA
FALTA DE CONTESTAÇÃO
PLURALIDADE DE CONTRA-INTERESSADOS
Sumário:I - Por força do disposto no art. 88.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, cabe aos interessados no procedimento administrativo provar os factos que tenham alegado.
II - Este critério de atribuição do ónus da prova é de adoptar também no processo judicial em que é impugnada a decisão procedimental.
III - Perante uma situação em que não é possível formular um juízo seguro sobre quem foi que desrespeitou o alinhamento que deveria ter sido seguido na construção de muros, a dúvida tinha de ser valorada na decisão procedimental contra quem recaía o ónus da prova, e não a seu favor.
IV - Desconhecendo-se as razões que terão levado alguns dos contra-interessados em recurso contencioso a não apresentarem contestação e sendo várias as aventáveis motivações para o seu silêncio, não se pode tirar qualquer ilação probatória dessa omissão, designadamente para o efeito de dar como provada a versão apresentada pelos recorrentes contenciosos, numa situação em que há outros contra-interessados que a contestaram.
Nº Convencional:JSTA00066980
Nº do Documento:SA1201105240837
Data de Entrada:10/25/2010
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:PRES DA CM DE PENACOVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART3 ART88 N1 ART108 ART109.
DL 445/91 DE 1991/12/20 ART1 N1 ART57 ART58.
CCIV66 ART9 N1 ART353 N2.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG434.
Aditamento: