Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046463 |
| Data do Acordão: | 11/07/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR. MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. PERDÃO. CONHECIMENTO OFICIOSO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | Tendo sido rejeitado o recurso contencioso de acto tácito que indefere recurso hierárquico do acto punitivo, não é o tribunal obrigado a conhecer oficiosamente da aplicação do perdão, estabelecido na Lei 29/99 de 12/Maio, à pena aplicada pelo acto impugnado cujo recurso foi rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00055066 |
| Nº do Documento: | SA120001107046463 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | GOULÃO , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 N1 C. |
| Aditamento: | |