Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046463
Data do Acordão:11/07/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PENA DISCIPLINAR.
MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
PERDÃO.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:Tendo sido rejeitado o recurso contencioso de acto tácito que indefere recurso hierárquico do acto punitivo, não é o tribunal obrigado a conhecer oficiosamente da aplicação do perdão, estabelecido na Lei 29/99 de 12/Maio, à pena aplicada pelo acto impugnado cujo recurso foi rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00055066
Nº do Documento:SA120001107046463
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:GOULÃO , JOÃO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 N1 C.
Aditamento: