Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036125
Data do Acordão:02/06/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTO
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Na expropriação por utilidade pública urgente, o requerimento da entidade impetrante apenas carece de ser acompanhado dos elementos referidos no art. 13/4 do Código das expropriações.
II - Os fundamentos do recurso contencioso devem ser alegados na petição, só podendo sê-lo em momento ulterior demonstrada a superveniência do seu conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00043860
Nº do Documento:SA119960206036125
Data de Entrada:10/27/1994
Recorrente:GUIA , CARLOS E OUTRA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1994/01/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
CEX91 ART2 N1 ART12 N1 N2 B I ART13 N4.
LPTA85 ART36 N1.