Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036125 |
| Data do Acordão: | 02/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO URGENTE RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTO ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Na expropriação por utilidade pública urgente, o requerimento da entidade impetrante apenas carece de ser acompanhado dos elementos referidos no art. 13/4 do Código das expropriações. II - Os fundamentos do recurso contencioso devem ser alegados na petição, só podendo sê-lo em momento ulterior demonstrada a superveniência do seu conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00043860 |
| Nº do Documento: | SA119960206036125 |
| Data de Entrada: | 10/27/1994 |
| Recorrente: | GUIA , CARLOS E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1994/01/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. CEX91 ART2 N1 ART12 N1 N2 B I ART13 N4. LPTA85 ART36 N1. |