Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015568
Data do Acordão:12/20/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CARREIRA MEDICA HOSPITALAR
AVALIAÇÃO CURRICULAR
JURI
VOTAÇÃO SECRETA
ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Na apreciação do curriculum dos candidatos, constituindo o concurso exclusivamente uma prova de discussão desse curriculum, a lei impõe quais os elementos que tem de ser obrigatoriamente considerados e valorizados e a ordem pela qual isso deve ser feito.
II - O caracter secreto das votações das classificações não exclui que, no final do concurso, com vista ao cumprimento do artigo 22, n. 10, da Portaria n. 79/77, de 17 de Fevereiro, sejam tornados publicos os nomes dos membros do juri que as atribuiram.
III - O regime atras referido não e incompativel com a indicação pelos membros do juri dos itinerarios cognoscitivos e valorativos seguidos na apreciação do curriculum dos candidatos, a fim de permitir o controlo jurisdicional dos vicios relativos a qualquer dos aspectos vinculados.
IV - Não esta, assim, fundamentada a deliberação da comissão coordenadora dos Hospitais Civis de Lisboa que se limita a homologar os resultados constantes do acto do juri do concurso para chefes de clinica cirurgica geral, onde apenas se consignam as classificações atribuidas por cada um dos membros do juri e a nota final de cada um dos candidatos delas resultantes.
Nº Convencional:JSTA00018417
Nº do Documento:SAP19881220015568
Data de Entrada:03/28/1985
Recorrente:COSTA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:SILVA , ABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:720
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
PORT 79/77 DE 1977/02/17 ART22 N1 N5 N10 ART23.