Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045272
Data do Acordão:02/15/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS.
CULPA.
Sumário:I - Os pressupostos legalmente exigidos para a verificação da responsabilidade civil extracontratual da Administração não diferem muito dos previstos para a responsabilidade civil por factos ilícitos previstos no art.º 483° do Código Civil.
II - Tais requisitos são: a)- o facto; b)- a ilicitude; c)- a culpa; d)- o dano; e)- nexo de causalidade entre o facto e o dano.
III - Agir com culpa significa actuar em termos de a conduta merecer a reprovação ou censura do direito, exprimindo, pois, a culpa um juízo de reprovabilidade da conduta do agente, devendo e podendo este agir de outro modo.
Nº Convencional:JSTA00053319
Nº do Documento:SA120000215045272
Data de Entrada:07/07/1999
Recorrente:MUNICÍPIO DE VAGOS
Recorrido 1:ROSA , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1 ART6.
DL 114/94 DE 1994/03/05 ART5 N1.
DL 190/94 DE 1994/07/18 ART13.
CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41812 DE 1998/09/23.; AC STA DE 1993/08/25 IN AD N385 PAG13.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 1970 PAG356.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1225.
Aditamento: