Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030572
Data do Acordão:04/23/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
DEMOLIÇÃO
PREJUÍZO DIRECTO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Só relevam, para efeitos de suspensão da eficácia, os prejuízos directamente sofridos pelo destinatário do acto.
II - Não são prejuízos directos do destinatário os consistentes na perda de postos de trabalho dos seus servidores, se apenas se invoca, como demonstração da repercussão directa na esfera jurídica daquele, a sua responsabilidade em assegurar as condições de trabalho e a função social do trabalho, que a todos os agentes cabe garantir; na verdade, essas responsabilidades não implicam prejuízo directo para o empregador, pois não seria ele o responsável pelo encerramento decorrente do acto administrativo.
III - Não se indicia que afecte sériamente a laboração duma fábrica, a demolição de um anexo com cerca de seis metros de largura, construído ilegalmente no pátio do edifício onde funciona a fábrica, se esta já antes funcionava, legalizada, e nada se alega quanto à essencialidade ou relevo desse anexo em relação ao todo da fábrica, até porque se presume que esta, tendo sido licenciada e tendo funcionado antes, é viável sem o anexo.
Nº Convencional:JSTA00034284
Nº do Documento:SA119920423030572
Data de Entrada:03/17/1992
Recorrente:CIDATEX-COMP INDUSTRIAL TEXTIL LDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.