Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030572 |
| Data do Acordão: | 04/23/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CONSTRUÇÃO CLANDESTINA DEMOLIÇÃO PREJUÍZO DIRECTO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Só relevam, para efeitos de suspensão da eficácia, os prejuízos directamente sofridos pelo destinatário do acto. II - Não são prejuízos directos do destinatário os consistentes na perda de postos de trabalho dos seus servidores, se apenas se invoca, como demonstração da repercussão directa na esfera jurídica daquele, a sua responsabilidade em assegurar as condições de trabalho e a função social do trabalho, que a todos os agentes cabe garantir; na verdade, essas responsabilidades não implicam prejuízo directo para o empregador, pois não seria ele o responsável pelo encerramento decorrente do acto administrativo. III - Não se indicia que afecte sériamente a laboração duma fábrica, a demolição de um anexo com cerca de seis metros de largura, construído ilegalmente no pátio do edifício onde funciona a fábrica, se esta já antes funcionava, legalizada, e nada se alega quanto à essencialidade ou relevo desse anexo em relação ao todo da fábrica, até porque se presume que esta, tendo sido licenciada e tendo funcionado antes, é viável sem o anexo. |
| Nº Convencional: | JSTA00034284 |
| Nº do Documento: | SA119920423030572 |
| Data de Entrada: | 03/17/1992 |
| Recorrente: | CIDATEX-COMP INDUSTRIAL TEXTIL LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |