Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000294
Data do Acordão:01/07/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS DE EQUIPAMENTO
VERBA 23 DA LISTA A
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
Sumário:Os estrados de madeira (paletas) destinados e efectivamente utilizados no transporte de garrafas e garrafões para a secção de lavagem, desta para a secção de enchimento de agua mineral e desta, ainda, para local contiguo onde aguardam a expedição para o exterior são bens de equipamento afectos a um departamento de apoio directo e exclusivo a produção e, por isso, integram-se na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00013616
Nº do Documento:SA219760107000294
Data de Entrada:11/05/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DA AGUA DO LUSO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/03/14 IN AD N139 ANOXII PAG1019.
Referência a Doutrina:ROGERIO FERNANDES FERREIRA AS RECENTES ALTERAÇÕES AO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IN CTF N98 PAG109.