Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03127/15.0BESNT |
| Data do Acordão: | 04/28/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO PAGAMENTO PARCIAL PAGAMENTO POR CONTA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | Se o sujeito passivo efetua o pagamento por conta no imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Código do IRC, relativamente ao período de tributação imediatamente anterior, não comete a infração prevista na alínea f) do n.º 5 do artigo 114.º do RGIT, se posteriormente apresenta declaração de substituição, da qual resulta um valor superior de imposto devido, o qual, se apurado aquando da entrega da primeira declaração, teria dado origem a pagamentos por conta de valor superior ao prestado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27608 |
| Nº do Documento: | SA22021042803127/15 |
| Data de Entrada: | 01/22/2021 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |