Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03127/15.0BESNT
Data do Acordão:04/28/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
PAGAMENTO PARCIAL
PAGAMENTO POR CONTA
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
Sumário:Se o sujeito passivo efetua o pagamento por conta no imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Código do IRC, relativamente ao período de tributação imediatamente anterior, não comete a infração prevista na alínea f) do n.º 5 do artigo 114.º do RGIT, se posteriormente apresenta declaração de substituição, da qual resulta um valor superior de imposto devido, o qual, se apurado aquando da entrega da primeira declaração, teria dado origem a pagamentos por conta de valor superior ao prestado.
Nº Convencional:JSTA000P27608
Nº do Documento:SA22021042803127/15
Data de Entrada:01/22/2021
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: