Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028/05
Data do Acordão:06/01/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRS.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
QUESTÃO NOVA.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
DISPENSA DE AUDIÇÃO.
Sumário:I — Tendo o contribuinte sido notificado de um projecto de decisão sobre a alteração dos elementos declarados em sede de IRS, relativamente a benefícios fiscais (art°s 66°, n° 4 do CIRS e 44° do EBF), sendo-lhe conferido um prazo para exercer o direito de audição, projecto esse que veio a ser convertido em definitivo por despacho do DDF, essa circunstância dispensa a sua audição antes da liquidação, nos termos do disposto no art° 60°, n°s 1, als, a) e c) e 3 da LGT.
II — Não tendo a questão da caducidade do direito à liquidação sido suscitada na petição inicial e daí que sobre ela o tribunal recorrido não tivesse formulado qualquer juízo ou emitido qualquer pronúncia, não pode também, agora, este STA pronunciar-se sobre ela, já que os recursos jurisdicionais não constituem o meio processual adequado a decidir questões não apreciadas pela decisão judicial com eles impugnada, pois que, por definição, visam apenas o reexame da decisão recorrida com vista à sua eventual anulação ou revogação, salvo sempre o dever de conhecimento oficioso, o que não é o caso.
Nº Convencional:JSTA00062507
Nº do Documento:SA220050601028
Data de Entrada:01/11/2005
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART135.
CPPTRIB99 ART99 D.
LGT98 ART60 N1 A N5 NA REDACÇÃO DA L 16-A/2002 DE 2002/05/31.
EBFISC89 ART44.
CIRS88 ART66 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24753 DE 2000/04/05.; AC STAPLENO PROC564/02 DE 2004/07/07.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG19.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG287.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG135.
Aditamento: