Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028/05 |
| Data do Acordão: | 06/01/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRS. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO. QUESTÃO NOVA. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. DISPENSA DE AUDIÇÃO. |
| Sumário: | I — Tendo o contribuinte sido notificado de um projecto de decisão sobre a alteração dos elementos declarados em sede de IRS, relativamente a benefícios fiscais (art°s 66°, n° 4 do CIRS e 44° do EBF), sendo-lhe conferido um prazo para exercer o direito de audição, projecto esse que veio a ser convertido em definitivo por despacho do DDF, essa circunstância dispensa a sua audição antes da liquidação, nos termos do disposto no art° 60°, n°s 1, als, a) e c) e 3 da LGT. II — Não tendo a questão da caducidade do direito à liquidação sido suscitada na petição inicial e daí que sobre ela o tribunal recorrido não tivesse formulado qualquer juízo ou emitido qualquer pronúncia, não pode também, agora, este STA pronunciar-se sobre ela, já que os recursos jurisdicionais não constituem o meio processual adequado a decidir questões não apreciadas pela decisão judicial com eles impugnada, pois que, por definição, visam apenas o reexame da decisão recorrida com vista à sua eventual anulação ou revogação, salvo sempre o dever de conhecimento oficioso, o que não é o caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00062507 |
| Nº do Documento: | SA220050601028 |
| Data de Entrada: | 01/11/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART135. CPPTRIB99 ART99 D. LGT98 ART60 N1 A N5 NA REDACÇÃO DA L 16-A/2002 DE 2002/05/31. EBFISC89 ART44. CIRS88 ART66 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24753 DE 2000/04/05.; AC STAPLENO PROC564/02 DE 2004/07/07. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG19. BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG287. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG135. |
| Aditamento: | |