Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017429
Data do Acordão:11/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ACORDÃO INTERLOCUTORIO
LISTA PROVISORIA
OPOSITOR
RECLAMAÇÃO
RENUNCIA AO RECURSO
FORMA
INTERCOMUNICABILIDADE
CHEFE DE SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL
CHEFE DE SECÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Decidido por acordão interlocutorio que a não reclamação de lista provisoria de que tenha sido excluido opositor a concurso de provimento, deve ser-lhe relevada, salvo melhores e supervenientes elementos de prova nos termos do art. 42 paragrafo unico do Reg. STA, por a omissão se dever a sua justificada boa fe, deve o acordão final conformar-se com o decidido, se a entidade recorrida silenciou os factos sobre que repousava a atribuida boa fe do recorrente.
II - A desistencia do recurso tera, em principio, de ser manifestada por escrito ou quando menos, segundo a regra da validade da declaração tacita, tera de resultar de actos que inequivocamente, a revelem;
III - Pela regra da intercomunicabilidade, consagrada no DL 116/84, como pela razão de ser do proprio concurso de provimento, so e licito recorrer-se a cargo de categoria superior a do cargo detido do concorrente.
IV - Estando o recorrente ja empossado no cargo de secretario de uma Camara Municipal a data em que reclamou de sua exclusão de lista em concurso para chefe de secção, deve o recurso ser-lhe rejeitado por manifesta ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00033277
Nº do Documento:SA119911119017429
Data de Entrada:04/20/1982
Recorrente:BRANCO , JORGE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART42 PARUNICO.
DL 116/84 DE 1984/04/06 ART5 N2 ART13 N5.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART1 N2 ART26.
DN 130/81 DE 1981/04/27.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART31 ART63.
CCIV66 ART217.