Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017429 |
| Data do Acordão: | 11/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ACORDÃO INTERLOCUTORIO LISTA PROVISORIA OPOSITOR RECLAMAÇÃO RENUNCIA AO RECURSO FORMA INTERCOMUNICABILIDADE CHEFE DE SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL CHEFE DE SECÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Decidido por acordão interlocutorio que a não reclamação de lista provisoria de que tenha sido excluido opositor a concurso de provimento, deve ser-lhe relevada, salvo melhores e supervenientes elementos de prova nos termos do art. 42 paragrafo unico do Reg. STA, por a omissão se dever a sua justificada boa fe, deve o acordão final conformar-se com o decidido, se a entidade recorrida silenciou os factos sobre que repousava a atribuida boa fe do recorrente. II - A desistencia do recurso tera, em principio, de ser manifestada por escrito ou quando menos, segundo a regra da validade da declaração tacita, tera de resultar de actos que inequivocamente, a revelem; III - Pela regra da intercomunicabilidade, consagrada no DL 116/84, como pela razão de ser do proprio concurso de provimento, so e licito recorrer-se a cargo de categoria superior a do cargo detido do concorrente. IV - Estando o recorrente ja empossado no cargo de secretario de uma Camara Municipal a data em que reclamou de sua exclusão de lista em concurso para chefe de secção, deve o recurso ser-lhe rejeitado por manifesta ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00033277 |
| Nº do Documento: | SA119911119017429 |
| Data de Entrada: | 04/20/1982 |
| Recorrente: | BRANCO , JORGE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAI. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART42 PARUNICO. DL 116/84 DE 1984/04/06 ART5 N2 ART13 N5. DL 466/79 DE 1979/12/07 ART1 N2 ART26. DN 130/81 DE 1981/04/27. DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART31 ART63. CCIV66 ART217. |