Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031501 |
| Data do Acordão: | 12/29/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE PASSIVA PESSOA COLECTIVA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO |
| Sumário: | Verifica-se ilegitimidade passiva no pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo praticado pelo Conselho de Administração quando o pedido foi deduzido contra a pessoa colectiva e não contra o orgão que praticou o acto.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035985 |
| Nº do Documento: | SA119921229031501 |
| Data de Entrada: | 12/09/1992 |
| Recorrente: | JF DE RIBA D'AVE |
| Recorrido 1: | ASSOC DE MUNICIPIOS DO VALE DO AVE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N2 ART78 N4. |