Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031501
Data do Acordão:12/29/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
PESSOA COLECTIVA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Sumário:Verifica-se ilegitimidade passiva no pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo praticado pelo Conselho de Administração quando o pedido foi deduzido contra a pessoa colectiva e não contra o orgão que praticou o acto.*
Nº Convencional:JSTA00035985
Nº do Documento:SA119921229031501
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:JF DE RIBA D'AVE
Recorrido 1:ASSOC DE MUNICIPIOS DO VALE DO AVE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N2 ART78 N4.