Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046860
Data do Acordão:02/13/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
LOTEAMENTO.
ALVARÁ.
ALTERAÇÃO DO ALVARÁ.
DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO.
NULIDADE.
NULIDADE DE SENTENÇA.
EXCESSO DE PRONÚNCIA.
PARECER.
Sumário:I - Não enferma de nulidade por excesso de pronúncia a sentença que conhece da nulidade de despacho do Presidente da Câmara Municipal que aprovou o loteamento em causa, por falta de audiência da DGPU, vicio expressamente invocado na petição de recurso contencioso, embora só concretizado nas alegações, sendo que tal vício era gerador de nulidade, a qual se reflecte nos actos de licenciamento de construção contenciosamente recorridos, por serem actos consequentes daquele, como tal declarados na sentença.
II - Os actos de licenciamento de construção que se traduzem numa alteração de loteamento já aprovado, que mereceu parecer favorável da DGPU, sem que tal alteração tivesse sido submetida a novo parecer prévio daquela entidade, são nulos por força do disposto no artº 14º do DL nº 289/73, de 6 de Junho.
III - Enfermando de nulidade o despacho que aprovou o pedido de loteamento a que corresponde o alvará em causa, por falta de audiência da DGPU, nos termos do nº 2 do artº 14º do citado DL 289/73, nulos são também, por dele serem actos consequentes, os despachos de licenciamento que tiveram como pressuposto a aprovação daquele loteamento.
IV - E inaplicável à presente situação o preceituado no artº 134º, nº 3 do CPA, que ressalva efeitos de actos nulos, por via do mero decurso do tempo.
Nº Convencional:JSTA00057415
Nº do Documento:SA120020213046860
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:B..
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 ART14 N1 ART22 N2.
CPA91 ART134 N3.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34485 DE 1994/12/07.; AC STA PROC35437 DE 1996/03/07.; AC STA PROC30829 DE 1993/09/21.; AC STA PROC31588 DE 1993/07/08.
Referência a Pareceres:P PGR N124/90 IN DR IIS DE 1991/07/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG643.
Aditamento: