Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031489 |
| Data do Acordão: | 05/06/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Tendo a deliberação camarária determinado a denúncia de contrato de exploração e concessão de café pertencente ao Município só mediante a interposição da acção sobre contrato administrativo prevista nos arts. 71 e 72 da LPTA poderia o tribunal conhecer de tal matéria e sobre ela emitir pronúncia. II - Tendo a concessionária interposto recurso contencioso para obter a anulação daquela deliberação, deve o mesmo ser rejeitado por manifesta ilegalidade da interposição, dado o disposto no art. 51 n. 1 alínea g) do ETAF, uma vez que não se trata de acto administrativo destacável respeitante à formação e à execução daquele contrato administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00037079 |
| Nº do Documento: | SA119930506031489 |
| Data de Entrada: | 12/02/1992 |
| Recorrente: | CM DE PENACOVA |
| Recorrido 1: | CAFE TURISMO DE PENACOVA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART9 N3 ART51 N1 G. LPTA85 ART24 ART35 N1 ART71 ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23517 DE 1986/10/21. |