Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031489
Data do Acordão:05/06/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tendo a deliberação camarária determinado a denúncia de contrato de exploração e concessão de café pertencente ao Município só mediante a interposição da acção sobre contrato administrativo prevista nos arts. 71 e 72 da LPTA poderia o tribunal conhecer de tal matéria e sobre ela emitir pronúncia.
II - Tendo a concessionária interposto recurso contencioso para obter a anulação daquela deliberação, deve o mesmo ser rejeitado por manifesta ilegalidade da interposição, dado o disposto no art. 51 n. 1 alínea g) do ETAF, uma vez que não se trata de acto administrativo destacável respeitante à formação e à execução daquele contrato administrativo.
Nº Convencional:JSTA00037079
Nº do Documento:SA119930506031489
Data de Entrada:12/02/1992
Recorrente:CM DE PENACOVA
Recorrido 1:CAFE TURISMO DE PENACOVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9 N3 ART51 N1 G.
LPTA85 ART24 ART35 N1 ART71 ART72.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23517 DE 1986/10/21.