Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044007
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
MAGISTRADO
Sumário:I - A medida da eventual lesão do interesse público provocada pela suspensão da eficácia do acto administrativo decorre de um juízo de prognose fundamentado essencialmente nos factos que constituem os pressupostos da decisão administrativa, tendo em conta as circunstâncias que a ditaram e os valores que a actividade administrativa exercida pela autoridade pública em causa procura, na hipótese concreta, assegurar.
II - Ofenderia com gravidade o interesse público a suspensão da eficácia da deliberação do CSTAF que mandou instaurar um processo disciplinar a um magistrado do Tribunal Central Administrativo face a uma participação segundo a qual, durante o funcionamento do tribunal, o arguido se dirigiu ao Presidente do Tribunal em termos tais que desprestigiam a actividade jurisdicional e põem em causa o funcionamento e a operacionalidade daquela instância.
Nº Convencional:JSTA00050036
Nº do Documento:SA119981007044007
Data de Entrada:06/24/1998
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 1998/03/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC96 ART122 N1 A.
LPTA85 ART1 ART15 ART18 N3 ART20 ART76 N1.
CONST97 ART202 N2 ART203 ART219 N1 N2.
ETAF84 ART98 N2 A.
L 21/85 DE 1985/07/30 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05 ART17 N1 G.
Aditamento: