Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031955
Data do Acordão:01/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ADJUDICAÇÃO
APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO
Sumário:I - O direito de reversão de bem expropriado é regulado pela lei vigente à data do seu exercício.
II - No caso de a adjudicação do bem expropriado ter ocorrido no domínio da vigência do Código das Expropriações de 1976 (Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro), o facto estabelecido no art. 5 do Cód. das Expropriações de 1991 (D.L. n. 438/91, de 9 de Novembro) como um dos pressupostos do direito de reversão (não aplicação durante dois anos, do bem expropriado ao fim determinante da expropriação) tem de se consumar no domínio dessa lei, devendo contar-se o prazo de 2 anos para essa consumação a partir da data da entrada em vigor desse Código.
Nº Convencional:JSTA00041143
Nº do Documento:SA119950119031955
Data de Entrada:03/16/1993
Recorrente:RAPOSO , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MIN DO AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MIN DO AMBIENTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO ÚTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 ART124.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART5.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART7.
CCIV66 ART297 N1.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA AS GARANTIAS DOS PARTICULARES NA EXPRORPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG162.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG203.