Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021153 |
| Data do Acordão: | 04/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | COMPETENCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA CAMARA MUNICIPAL TUTELA INSPECTIVA INQUERITO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - So o acto administrativo definitivo e executorio e susceptivel de impugnação contenciosa. II - O despacho do Ministro da Administração Interna pelo qual, no uso de poderes de tutela inspectiva, e ordenado inquerito a actuação de uma camara municipal apenas conduz ao iniciar desse processo, sem nada decidir quanto a medida a impor ao orgão autarquico. III - E o despacho final do inquerito que corresponde ao tipo legal de acto com vista a emissão do qual o processo e instaurado o que por si define, no uso de poderes de autoridade, a situação juridica desse orgão. IV - Tal despacho constitui por isso acto definitivo, nessa medida contenciosamente impugnavel. V - Não assim a decisão que ordena a abertura do inquerito. VI - O recurso contencioso interposto deste acto deve, pois, ser rejeitado por ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00030963 |
| Nº do Documento: | SA119860408021153 |
| Data de Entrada: | 07/11/1984 |
| Recorrente: | CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1341 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1982/12/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 79/77 DE 1977/10/25 ART91 ART93. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |