Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016000
Data do Acordão:06/18/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
SONEGAÇÃO DE BENS
INFRACÇÃO FISCAL
ELEMENTOS ESSENCIAIS
PREJUIZO PARA A FAZENDA NACIONAL
DOLO
BENS DA HERANÇA
PREJUIZO PARA TERCEIROS
Sumário:I - O artigo 161 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, ao descrever como elemento tipico da sonegação o prejuizo para a Fazenda Nacional, não faz senão qualificar essa infracção como material ou de resultado, sem contudo fazer a exigencia de um dolo especifico.
II - Comete a infracção de sonegação prevista e punida no artigo 161 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações o cabeça-de-casal que, na posse dos bens da herança, omite na relação a que se refere o artigo 67 do mencionado diploma parte desses bens - os de maior valia e de mais facil ocultação -, com o intuito de os subtrair a partilha entre os herdeiros do de cujus, embora preveja que da sua conduta resultem necessariamente prejuizos para a Fazenda Nacional.
Nº Convencional:JSTA00018529
Nº do Documento:SA219690618016000
Data de Entrada:10/28/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BALANÇA , PALMIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:248
Referência Publicação 1:AD N97 ANOIX PAG51
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:L DE 1844/12/12 ART18.
CCIV867 ART2003 PARUNICO.
CP886 ART29 N1 PAR1.
CSISD58 ART12 N3 ART26 ART60 ART67 ART159 N6 ART161 PAR2.
CCIV66 ART6.