Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044413
Data do Acordão:06/29/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
Sumário:I - Na sentença, o Juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
II - A violação do dever acabado de referir conduz à nulidade da sentença, nos termos do art. 668 n. 1, al. d) do C. P. Civil.
III - Nos termos do art. 57 da LPTA, em geral, o conhecimento dos vícios de usurpação de poder, incompetência, desvio de poder e violação de lei precede o conhecimento dos vícios de forma.
Nº Convencional:JSTA00051964
Nº do Documento:SA119990629044413
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:ZICKERMANN , HANS
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1997/12/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART137 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1 ART57.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC RP DE 1976/07/14 IN CJ V2 PAG397.