Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044413 |
| Data do Acordão: | 06/29/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA DEVER LEGAL DE DECIDIR OMISSÃO DE PRONÚNCIA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - Na sentença, o Juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - A violação do dever acabado de referir conduz à nulidade da sentença, nos termos do art. 668 n. 1, al. d) do C. P. Civil. III - Nos termos do art. 57 da LPTA, em geral, o conhecimento dos vícios de usurpação de poder, incompetência, desvio de poder e violação de lei precede o conhecimento dos vícios de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00051964 |
| Nº do Documento: | SA119990629044413 |
| Data de Entrada: | 11/25/1998 |
| Recorrente: | ZICKERMANN , HANS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1997/12/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART137 ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART1 ART57. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/07/14 IN CJ V2 PAG397. |