Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019961 |
| Data do Acordão: | 10/11/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO GRACIOSO FORMALIDADE ESSENCIAL OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO VISTORIA NOTIFICAÇÃO INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - No processo administrativo gracioso são formalidades essenciais apenas as que a lei exija e as que como tal forem consideradas pela Administração. II - No processo camarario de obras coercivas são formalidades essenciais a vistoria previa e a notificação da resolução final ao proprietario mas ja não o chamamento deste ao processo, por iniciativa da Administração, antes dessa resolução. III - Embora os Serviços Municipais de Habitação que instruiram o processo camarario tenham ordenado se notificasse ao proprietario a data da realização da vistoria, o não cumprimento dessa decisão não constitui vicio de forma se a camara municipal veio, mesmo implicitamente, a considerar não essencial essa formalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00030436 |
| Nº do Documento: | SA119881011019961 |
| Data de Entrada: | 12/15/1983 |
| Recorrente: | CM DE FAFE |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4594 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N2 H. CONST76 ART269 N1. CONST82 ART268 N1. |