Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019961
Data do Acordão:10/11/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PROCESSO GRACIOSO
FORMALIDADE ESSENCIAL
OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO
VISTORIA
NOTIFICAÇÃO
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - No processo administrativo gracioso são formalidades essenciais apenas as que a lei exija e as que como tal forem consideradas pela Administração.
II - No processo camarario de obras coercivas são formalidades essenciais a vistoria previa e a notificação da resolução final ao proprietario mas ja não o chamamento deste ao processo, por iniciativa da Administração, antes dessa resolução.
III - Embora os Serviços Municipais de Habitação que instruiram o processo camarario tenham ordenado se notificasse ao proprietario a data da realização da vistoria, o não cumprimento dessa decisão não constitui vicio de forma se a camara municipal veio, mesmo implicitamente, a considerar não essencial essa formalidade.
Nº Convencional:JSTA00030436
Nº do Documento:SA119881011019961
Data de Entrada:12/15/1983
Recorrente:CM DE FAFE
Recorrido 1:RODRIGUES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4594
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N2 H.
CONST76 ART269 N1.
CONST82 ART268 N1.