Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000652
Data do Acordão:05/08/1952
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
QUESTÃO PROCESSUAL
FACTO NÃO ARTICULADO
NOTA DE CULPA
PRISÃO DO ARGUIDO
AUDIENCIA E DEFESA
COMPETENCIA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
MATERIA DE FACTO
Sumário:Em processo disciplinar so constitui nulidade insuprivel a falta de audiencia do arguido, nos casos em que a lei a impuser.
Constitui materia de facto, estranha a competencia do tribunal pleno, a averiguação das condições de liberdade em que o arguido formulou a sua defesa.
A competencia pertence ao dominio do direito adjectivo, não objectivando, portanto, recurso de revista.
Nº Convencional:JSTA00000082
Nº do Documento:SAP19520508000652
Data de Entrada:06/15/1951
Recorrente:SANTOS , ARNALDO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:7
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3652.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N9 ART23 PAR1 N3 PAR3 PAR4 ART33 ART48 ART52.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 NA REDACÇÃO DO D 19438 DE 1931/03/11 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1939/01/19 IN COL OF VII PAG5.