Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016599
Data do Acordão:05/31/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INFRACÇÃO FISCAL
AUTO DE NOTICIA
DATA DA INFRACÇÃO
VERIFICAÇÃO PESSOAL DA INFRACÇÃO
FE EM JUIZO
MINISTERIO PUBLICO
ACUSAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O auto de noticia que descreve todos os factos constitutivos da infracção denunciada e omite a data da pratica desta não incorre na nulidade prevista na alinea d) do artigo 76 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - A acusação deduzida pelo Ministerio Publico com base em auto de noticia não pode ser oficiosamente alterada ou corrigida no aspecto de facto pelo Tribunal, cumprindo ao juiz aprecia-la nos precisos termos em que foi deduzida.
Nº Convencional:JSTA00016453
Nº do Documento:SA119720531016599
Data de Entrada:11/25/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAPUCHO , NATAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:485
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART133 ART142 B ART146.
CPCI63 ART76 D ART108 PAR1 D ART109.
CPP29 ART166 PAR1 C D.