Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0922/04 |
| Data do Acordão: | 12/07/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | A contribuição especial criada pelo DL 43/98, de 3-3, não inclui no seu âmbito de aplicação os prédios que, embora situados na área a que tal diploma se reporta, foram objecto de um pedido de licenciamento de construção ou obra, antes da entrada em vigor do mesmo DL. |
| Nº Convencional: | JSTA00061258 |
| Nº do Documento: | SA2200412070922 |
| Data de Entrada: | 09/16/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/98 DE 1998/03/03 ART1. REGULAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL APROVADO PELO DL 43/98 DE 1998/03/03 ART1 N1 N2 N3 ART2 N1. |
| Aditamento: | |