Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0868A/02 |
| Data do Acordão: | 02/24/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROGRAMA PESSOA. ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES. |
| Sumário: | I - Tendo um determinado acórdão procedido à anulação de um acto administrativo com fundamento na violação do nº3 do art. 7º do DR nº 15/94,de 6/07, por ter considerado que o Gestor do Programa Pessoa não podia aumentar o valor da contribuição privada da empresa promotora da acção de formação sem atentar na lista de trabalhadores formandos e no vínculo contratual de cada um, a execução consiste em retomar o procedimento nesse ponto, mediante a prática de novo acto com prévia avaliação da referida lista e, se necessário, com a solicitação de novos elementos instrutórios adicionais com vista ao apuramento da situação de cada um dos referidos trabalhadores. II- Tendo o acto sido também anulado com base em vício de forma por falta de fundamentação, em execução o Gestor do Programa deverá lavrar novo acto, mantendo ou não o conteúdo do anterior, mas agora com a exposição das razões fácticas e jurídicas que permitam ao interessado conhecer perfeitamente os fundamentos da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00061839 |
| Nº do Documento: | SA1200502240868A |
| Data de Entrada: | 06/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 15/94 DE 1994/07/06 ART7. CPTA02 ART169 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.; AC STA PROC40821-A DE 2003/05/08. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG45 |
| Aditamento: | |