Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0868A/02
Data do Acordão:02/24/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
PROGRAMA PESSOA.
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES.
Sumário:I - Tendo um determinado acórdão procedido à anulação de um acto administrativo com fundamento na violação do nº3 do art. 7º do DR nº 15/94,de 6/07, por ter considerado que o Gestor do Programa Pessoa não podia aumentar o valor da contribuição privada da empresa promotora da acção de formação sem atentar na lista de trabalhadores formandos e no vínculo contratual de cada um, a execução consiste em retomar o procedimento nesse ponto, mediante a prática de novo acto com prévia avaliação da referida lista e, se necessário, com a solicitação de novos elementos instrutórios adicionais com vista ao apuramento da situação de cada um dos referidos trabalhadores.
II- Tendo o acto sido também anulado com base em vício de forma por falta de fundamentação, em execução o Gestor do Programa deverá lavrar novo acto, mantendo ou não o conteúdo do anterior, mas agora com a exposição das razões fácticas e jurídicas que permitam ao interessado conhecer perfeitamente os fundamentos da decisão.
Nº Convencional:JSTA00061839
Nº do Documento:SA1200502240868A
Data de Entrada:06/03/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 15/94 DE 1994/07/06 ART7.
CPTA02 ART169 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.; AC STA PROC40821-A DE 2003/05/08.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG45
Aditamento: