Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01050/02 |
| Data do Acordão: | 10/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PENSÃO DE INVALIDEZ. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto com o preceituado na 2.ª parte do n.º 2 do art.º 12 do CC, no caso de sucessão de leis, a lei nova aplica-se imediatamente quando «dispuser directamente sobre o conteúdo de certas relações jurídicas, abstraindo dos factos que lhes deram origem, ..., que subsistam à data da sua entrada em vigor». II - É o caso do art.º 4 do DL 41/89, de 2.2, que faz cessar a pensão de invalidez atribuída ao pensionista que continue a desempenhar a mesma actividade que serviu de base à atribuição daquela pensão, quando a lei anterior ( art.º 4 do DL 164/83, de 27.4 ), nessa mesma situação, apenas a suspendia. |
| Nº Convencional: | JSTA00058194 |
| Nº do Documento: | SA12002102401050 |
| Data de Entrada: | 06/19/2002 |
| Recorrente: | INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA FONTES. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2. DL 41/89 DE 1989/02/02 ART4. |
| Referência a Doutrina: | BATISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL ALMEDINA 1968 PAG18 PAG29. |
| Aditamento: | |