Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01050/02
Data do Acordão:10/24/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
PENSÃO DE INVALIDEZ.
Sumário:I - De acordo com o disposto com o preceituado na 2.ª parte do n.º 2 do art.º 12 do CC, no caso de sucessão de leis, a lei nova aplica-se imediatamente quando «dispuser directamente sobre o conteúdo de certas relações jurídicas, abstraindo dos factos que lhes deram origem, ..., que subsistam à data da sua entrada em vigor».
II - É o caso do art.º 4 do DL 41/89, de 2.2, que faz cessar a pensão de invalidez atribuída ao pensionista que continue a desempenhar a mesma actividade que serviu de base à atribuição daquela pensão, quando a lei anterior ( art.º 4 do DL 164/83, de 27.4 ), nessa mesma situação, apenas a suspendia.
Nº Convencional:JSTA00058194
Nº do Documento:SA12002102401050
Data de Entrada:06/19/2002
Recorrente:INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA FONTES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 N2.
DL 41/89 DE 1989/02/02 ART4.
Referência a Doutrina:BATISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL ALMEDINA 1968 PAG18 PAG29.
Aditamento: