Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036364
Data do Acordão:12/04/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
TEMPO DE SERVIÇO.
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS.
Sumário:I - O art. 100° do CPA é de observância obrigatória nos concursos de pessoal regidas pelo DL 458/88.
II - De facto, face ao disposto no art. 2° nºs 1 e 6 do CPA este preceito, só não será aplicável a procedimentos especiais, se estiver prevista, nesses procedimentos, forma semelhante ou mais completa, de garantir a participação dos interessados nas decisões que Ihes digam respeito.
III - Não é esse o caso, dos recursos hierárquicos necessários, previstos no DL 498/88, que visam fins diferentes daquele princípio, consagrado no art. 100° do CPA.
IV - O art. 3° n° 2 do DL 272/91 de 7 de Agosto, ao dispôr que se conta o tempo de serviço prestado na categoria anterior à da integração como tendo sido prestado neste último, tem de ser interpretado, como exigindo a posse de requisitos habilitacionais que a lei previr para tal categoria.
V - Não pode ser contado na categoria de técnico-superior de 2ª classe, em que o funcionário foi integrado, após estar habilitado com licenciatura, nos termos do art. 2° n° 1 alínea f) do DL 272/91 de 7 de Agosto, o tempo de serviço prestado em anterior categoria e carreira onde não exigida a licenciatura, que também não possuía.
Nº Convencional:JSTA00053540
Nº do Documento:SA119971204036364
Data de Entrada:11/29/1994
Recorrente:DIRECTORA DO INST PORTUGUÊS DE MUSEUS
Recorrido 1:SANTOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART2 N1 ART6.
DL 272/91 DE 1991/08/07 ART2 N2 F ART3 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/03/09 PROC35846.; AC STA DE 1996/02/21 PROC35123.; AC STA DE 1995/11/23 PROC35975.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART100.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG462.
Aditamento: