Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004741
Data do Acordão:03/10/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:AUTO DE NOTICIA
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA APREENDIDA
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
Sumário:E de julgar insubsistente o auto de noticia relativo a apreensão de mercadorias de origem estrangeira que, sendo de livre circulação, não se provou terem sido introduzidas fraudulentamente no Pais.
Nº Convencional:JSTA00016619
Nº do Documento:SA419710310004741
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CASTRO , AVELINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE CHAVES.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART691.