Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011066
Data do Acordão:01/31/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO EXPRESSO
CUSTAS
Sumário:I - O acto tacito de indeferimento so se forma quando a autoridade a quem a pretensão e dirigida, tendo o dever legal de decidir, não emite qualquer pronuncia dentro do prazo que para isso estiver fixado.
II - Não se tendo formado acto tacito, o recurso que deste haja sido interposto deve ser rejeitado, por carencia de objecto.
III - A ignorancia da decisão expressa da Administração, por falta da sua comunicação oportuna por parte desta, pode justificar a não condenação em custas.
Nº Convencional:JSTA00008445
Nº do Documento:SA119800131011066
Data de Entrada:11/11/1977
Recorrente:MOREIRA , ADRIANO
Recorrido 1:MINTRAB E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:515
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINTRAB.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 40/77 DE 1977/01/29 ART3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.