Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004295
Data do Acordão:07/23/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO INEPTA
FUNDAMENTAÇÃO
CONCESSÃO MINEIRA
LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSADO
REGISTO MINEIRO
Sumário:E de rejeitar, por ineptidão de petição, o recurso em que se não indicam quaisquer factos ou fundamentos juridicos por que se pede a anulação do acto recorrido.
Pedindo-se a anulação de um despacho que indeferiu o pedido de concessão de mina, por o ponto de partida desta ficar situado dentro da area reservada para um registo mais antigo, deve chamar-se ao recurso a entidade possuidora deste registo, sob pena de ilegitimidade do Ministro para por si so estar em juizo.
Nº Convencional:JSTA00026935
Nº do Documento:SA119540723004295
Recorrente:MENDES & PINTO LDA
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1953/12/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:DL 19243 DE 1931/10/16 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1944/11/10 IN COL AC VX PAG541.
AC STA DE 1951/01/05 IN COL AC VXVII PAG522.