Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004295 |
| Data do Acordão: | 07/23/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO INEPTA FUNDAMENTAÇÃO CONCESSÃO MINEIRA LEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSADO REGISTO MINEIRO |
| Sumário: | E de rejeitar, por ineptidão de petição, o recurso em que se não indicam quaisquer factos ou fundamentos juridicos por que se pede a anulação do acto recorrido. Pedindo-se a anulação de um despacho que indeferiu o pedido de concessão de mina, por o ponto de partida desta ficar situado dentro da area reservada para um registo mais antigo, deve chamar-se ao recurso a entidade possuidora deste registo, sob pena de ilegitimidade do Ministro para por si so estar em juizo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026935 |
| Nº do Documento: | SA119540723004295 |
| Recorrente: | MENDES & PINTO LDA |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1953/12/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | DL 19243 DE 1931/10/16 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1944/11/10 IN COL AC VX PAG541. AC STA DE 1951/01/05 IN COL AC VXVII PAG522. |