Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000383 |
| Data do Acordão: | 11/19/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR VIGENCIA DAS LEIS BENEFICIOS FISCAIS CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INVESTIMENTO PRODUTIVO |
| Sumário: | Com a publicação dos Codigos da Contribuição Industrial e do Imposto Complementar não cessaram os beneficios fiscais concedidos as empresas que fizeram investimentos produtivos ao abrigo dos Decretos ns. 40874 e 43871, quer no campo da contribuição industrial, quer no campo do imposto complementar. |
| Nº Convencional: | JSTA00014129 |
| Nº do Documento: | SA219751119000383 |
| Data de Entrada: | 02/28/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DE PAPEL DO ALMONDA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 467 |
| Referência Publicação 1: | AD N172 ANOXV PAG534 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR / CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 40874. D 43871. DL 45103 ART13 ART18. |
| Referência a Doutrina: | PESSOA JORGE IN CTF N118 PAG7. |