Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030959
Data do Acordão:11/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
CERTIDÃO
PEDIDO
Sumário:I - A invocação dos vícios do despacho impugnado deve ser feita na petição do recurso fazendo parte da causa de pedir.
II - Podem porém ser invocados posteriormente nas alegações quando o conhecimento integral do despacho só foi obtido posteriormente à petição nomeadamente após a junção do processo instrutor aos autos.
III - O pedido da certidão a que se refere o art. 31 da LPTA não tem carácter obrigatório mas facultativo, pois além de o texto empregar o vocábulo "pode"(e não deve) não associa à respectiva omissão qualquer sanção ou desvantagem processual ou outra para o interessado.
Nº Convencional:JSTA00039681
Nº do Documento:SA119931109030959
Data de Entrada:06/30/1992
Recorrente:MENDES , EMIDIO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA NAC DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31 ART36.
CONST89 ART268 N3.
CPC67 ART268 ART273.