Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0271/08
Data do Acordão:02/11/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:APOSENTAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
AUTOVINCULAÇÃO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS
Sumário:I - O departamento competente, para os fins do artº 3º do DL 116/85 (concretamente para emitir declaração sobre a inexistência de prejuízo para o serviço na concessão de aposentação antecipada prevista naquele diploma legal), relativamente a funcionário de um serviço de finanças, é a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos.
II - Não tendo esse departamento informado que inexistia prejuízo para o serviço o processo (com vista àquela aposentação) não tinha que ser submetido a despacho do membro do Governo competente para determinar o seu envio para a Caixa Geral de Aposentações.
III - É ilegal, por comprometer a norma de competência, a predeterminação autovinculativa de uma regra geral de exercício da discricionariedade em termos tais que a Administração prescinda da apreciação e ponderação das circunstâncias de cada caso concreto.
IV - Não foi o caso de a Administração, apreciando pedido de aposentação antecipada no âmbito do DL 116/85 (artº 3º), e tendo em vista a situação concreta dos respectivos serviços, não haver decidido que inexistia prejuízo para o serviço na concessão da pretendida aposentação, e sem que houvesse sido questionada a prática de vício atinente ao exercício da discricionariedade conferida naquela norma.
V - É a circunstância antes referida, e não a de estar em causa um funcionário de um serviço integrado no Ministério das Finanças, que é de molde a interferir com a (i) legalidade do acto praticado.
Nº Convencional:JSTA00065530
Nº do Documento:SA1200902110271
Data de Entrada:04/01/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:MFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 116/85 DE 1985/04/19 ART1 ART3.
CPTA02 ART1 ART149.
CPC96 ART668 N1 D.
CPA91 ART124 ART125.
CONST76 ART268 N3.
DL 408/93 DE 1993/12/14 ART3 ART21.
DL 366/99 DE 1999/09/18 ART5 ART10 ART11 ART14 ART16 ART17 ART19.
L 2/2004 DE 2004/01/15 ART1 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC239/05 DE 2006/10/11.; AC STA PROC208/03 DE 2004/02/03.; AC STAPLENO PROC32758 DE 1997/01/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG237-238.
REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG173.
PAULO OTERO LEGALIDADE E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-O SENTIDO DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA À JURIDICIDADE PAG850-853.
Aditamento: