Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018942
Data do Acordão:04/09/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO CONTENCIOSO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
ESCRITA COMERCIAL
MUDANÇA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO
Sumário:I - O despacho do Secretário de Estado para os assuntos fiscais que muda a tributação pelo
Grupo A para a tributação pelo Grupo B de contribuição industrial é susceptível de impugnação contenciosa;
II - Há fundamento para mudar o regime de tributação quando o Fisco tiver dúvidas fundadas sobre o resultado apurado;
III - Quando a escrita comercial do contribuinte não oferecer confiança ao Fisco, este pode ter dúvidas sobre o resultado apurado;
IV - Não merece confiança uma escrita em que as existências não têm suporte contabilístico e em que as compras estão comprovadas apenas por documentos internos à própria empresa.
V - Não há incompatibilidade irredutível entre a impugnação judicial e o recurso contencioso, pois são ambos recursos contenciosos.
VI - Ocorrendo erro na forma de processo por se ter usado a impugnação judicial em vez do recurso contencioso, mas não ocorrendo diminuição das garantias das partes, nada há que anular no processado.
Nº Convencional:JSTA00047038
Nº do Documento:SA219970409018942
Data de Entrada:12/21/1994
Recorrente:DIONISIO LOPES LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/12/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART199 ART474 N3.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 182/86 DE 1986/07/10 ART26 ART38 PARÚNICO ART54 PAR4 PAR5 ART114 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/05/31 IN AD N205 PÁG93.
AC STA DE 1990/01/31 IN AD N351 PÁG355.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PÁG60.
TEIXEIRA RIBEIRO A REFORMA FISCAL 1989 PÁG74.