Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018942 |
| Data do Acordão: | 04/09/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO ANULAÇÃO DO PROCESSADO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO CONTENCIOSO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS ESCRITA COMERCIAL MUDANÇA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO |
| Sumário: | I - O despacho do Secretário de Estado para os assuntos fiscais que muda a tributação pelo Grupo A para a tributação pelo Grupo B de contribuição industrial é susceptível de impugnação contenciosa; II - Há fundamento para mudar o regime de tributação quando o Fisco tiver dúvidas fundadas sobre o resultado apurado; III - Quando a escrita comercial do contribuinte não oferecer confiança ao Fisco, este pode ter dúvidas sobre o resultado apurado; IV - Não merece confiança uma escrita em que as existências não têm suporte contabilístico e em que as compras estão comprovadas apenas por documentos internos à própria empresa. V - Não há incompatibilidade irredutível entre a impugnação judicial e o recurso contencioso, pois são ambos recursos contenciosos. VI - Ocorrendo erro na forma de processo por se ter usado a impugnação judicial em vez do recurso contencioso, mas não ocorrendo diminuição das garantias das partes, nada há que anular no processado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047038 |
| Nº do Documento: | SA219970409018942 |
| Data de Entrada: | 12/21/1994 |
| Recorrente: | DIONISIO LOPES LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/12/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 ART474 N3. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 182/86 DE 1986/07/10 ART26 ART38 PARÚNICO ART54 PAR4 PAR5 ART114 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/05/31 IN AD N205 PÁG93. AC STA DE 1990/01/31 IN AD N351 PÁG355. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PÁG60. TEIXEIRA RIBEIRO A REFORMA FISCAL 1989 PÁG74. |