Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039824
Data do Acordão:06/24/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INCENTIVOS FINANCEIROS
RESCISÃO DE CONTRATO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Constitui contrato administrativo, típico ou nominado o acordo nos termos do qual o IAPMEI concede a uma empresa particular uma comparticipação financeira, tendo em vista a criação de uma unidade industrial e a criação de postos de trabalho, obrigando-se a última, como promotor a cumprir, entre outras obrigações, a realização integral do projecto.
II - Os despachos ministeriais que, sob proposta do IAPMEI, autorizam a rescisão por incumprimento da obrigação de realização integral do projecto, constituem manifestações de vontade, unilateral e receptícia, emitida ao abrigo de cláusula contratual e não actos administrativos, manifestações autoritárias do poder público.
III - Porque, assim tais despachos são irrecorríveis contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00047536
Nº do Documento:SA119970624039824
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:ALNE-INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:MINECON - MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON E OUTRO DE 1995/12/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 15-A/88 DE 1988/01/18 ART11 N1.
ETAF84 ART9 N1 ART51 N1 ART51 N1 G.
CPA91 ART178 N1.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35739 DE 1996/05/21.