Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018362 |
| Data do Acordão: | 05/03/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | FIBRA ACRILICA ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA RESERVA DE LEI DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976 PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL |
| Sumário: | I - Face ao disposto no art. 2, n. 1, do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, a administração goza de poder discricionario de eleger e valorar os pressupostos de facto justificativos do fim que a lei visa prosseguir. II - Fundando-se a decisão que indeferiu um pedido de isenção de direitos de importação na suficiencia da produção nacional e não se tendo provado que esta não se verificava a data da importação, não existe erro sobre os pressupostos de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00002902 |
| Nº do Documento: | SA119840503018362 |
| Data de Entrada: | 01/11/1983 |
| Recorrente: | BRANCA JUNIOR & IRMÃO LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2251 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2 ART167 O. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. DN 227/78 DE 1978/08/24. DN 164/80 DE 1980/04/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC PROC17129 DE 1983/01/21. AC PROC17127 DE 1983/02/10. AC PROC17130 DE 1983/02/10. AC PROC17002 DE 1983/03/17. AC PROC17150 DE 1983/06/16. AC PROC17001 DE 1983/07/21. |
| Aditamento: | Embora possa aceitar-se que a legislação anterior a Constituição deve ser interpretada de acordo com o que nesta se dispõe, tal principio so e valido perante um texto legal que suscita duvidas na sua interpretação e não perante um texto legal perfeitamente claro quanto ao seu sentido. Existe uma reserva de lei formal para a criação e determinação dos elementos essenciais dos impostos. |