Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018362
Data do Acordão:05/03/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:FIBRA ACRILICA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
RESERVA DE LEI
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
Sumário:I - Face ao disposto no art. 2, n. 1, do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, a administração goza de poder discricionario de eleger e valorar os pressupostos de facto justificativos do fim que a lei visa prosseguir.
II - Fundando-se a decisão que indeferiu um pedido de isenção de direitos de importação na suficiencia da produção nacional e não se tendo provado que esta não se verificava a data da importação, não existe erro sobre os pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00002902
Nº do Documento:SA119840503018362
Data de Entrada:01/11/1983
Recorrente:BRANCA JUNIOR & IRMÃO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2251
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART167 O.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DN 227/78 DE 1978/08/24.
DN 164/80 DE 1980/04/10.
Jurisprudência Nacional:AC PROC17129 DE 1983/01/21.
AC PROC17127 DE 1983/02/10.
AC PROC17130 DE 1983/02/10.
AC PROC17002 DE 1983/03/17.
AC PROC17150 DE 1983/06/16.
AC PROC17001 DE 1983/07/21.
Aditamento:Embora possa aceitar-se que a legislação anterior a Constituição deve ser interpretada de acordo com o que nesta se dispõe, tal principio so e valido perante um texto legal que suscita duvidas na sua interpretação e não perante um texto legal perfeitamente claro quanto ao seu sentido.
Existe uma reserva de lei formal para a criação e determinação dos elementos essenciais dos impostos.