Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0214/19.0BEMDL |
| Data do Acordão: | 02/17/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | I- No quadro do art. 73.º n.º2 do R.G.C.O., que tem sido considerado de aplicação subsidiária relativamente ao previsto no art. 83.º do R.G.I.T., resulta ser o S.T.A. que tem de conhecer de recursos que versem exclusivamente matéria de direito. Aliás, tal o que se encontra igualmente previsto no art. 26.º, b), do E.T.A.F., na redação dada pelo Dec.-Lei n.º 214-G/2015, de 2/10, que, embora tenha sido entretanto alterada, importa ainda considerar no caso como aplicável - introdução da contra-ordenação em juízo, efetuada pelo magistrado do M.P. em 1.ª instância a 4-6-2019. II- o recurso ser manifestamente necessário à melhor aplicação do direito é de entender em termos de se verificarem “erros claros”, ou «erros jurisprudencialmente inadmissíveis» por estarem «à margem de qualquer corrente jurisprudencial», bem como, quanto à promoção da uniformidade de jurisprudência, que implica que os factos sejam idênticos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27192 |
| Nº do Documento: | SA2202102170214/19 |
| Data de Entrada: | 12/10/2020 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A…………..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |