Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0214/19.0BEMDL
Data do Acordão:02/17/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I- No quadro do art. 73.º n.º2 do R.G.C.O., que tem sido considerado de aplicação subsidiária relativamente ao previsto no art. 83.º do R.G.I.T., resulta ser o S.T.A. que tem de conhecer de recursos que versem exclusivamente matéria de direito. Aliás, tal o que se encontra igualmente previsto no art. 26.º, b), do E.T.A.F., na redação dada pelo Dec.-Lei n.º 214-G/2015, de 2/10, que, embora tenha sido entretanto alterada, importa ainda considerar no caso como aplicável - introdução da contra-ordenação em juízo, efetuada pelo magistrado do M.P. em 1.ª instância a 4-6-2019.
II- o recurso ser manifestamente necessário à melhor aplicação do direito é de entender em termos de se verificarem “erros claros”, ou «erros jurisprudencialmente inadmissíveis» por estarem «à margem de qualquer corrente jurisprudencial», bem como, quanto à promoção da uniformidade de jurisprudência, que implica que os factos sejam idênticos.
Nº Convencional:JSTA000P27192
Nº do Documento:SA2202102170214/19
Data de Entrada:12/10/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A…………..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: