Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007013
Data do Acordão:11/12/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
DEFERIMENTO TACITO
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Os pedidos formulados ao abrigo do artigo 24 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, so podem ser indeferidos nos casos previstos no corpo do artigo 25 e consideram-se tacitamente deferidos findo o prazo de 30 dias a contar da sua entrada nos serviços da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, salvo no caso das consultas previstas nos paragrafos 1 e 2 do mesmo artigo 25.
II - Tal deferimento tacito, sendo acto constitutivo de direitos, so pode ser revogado nos termos do n. 2 do artigo 18 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00020765
Nº do Documento:SA119651112007013
Recorrente:SOUSA , ALBERTO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:75
Referência Publicação 1:AD N49 ANOX PAG26
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART24 ART25 PAR2.
LOSTA56 ART18 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG274.