Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0514/05
Data do Acordão:05/29/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO DESCULPÁVEL
CONVITE DO TRIBUNAL
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
PRINCÍPIO PRO ACTIONE
Sumário:I - As normas processuais que consagram os ónus e os pressupostos processuais, como era o caso dos artº 36º, nº1 c) e 40º, nº1 da LPTA, devem hoje ser interpretadas da forma mais favorável ao exercício do direito fundamental à tutela jurisdicional efectiva consagrada no artº268º, nº4 da CRP, na versão de 1997, o que impõe a recusa de interpretações meramente formais, privilegiando-se, assim, a prevalência das decisões de fundo sobre as decisões de forma (princípios anti-formalista e pro-actione).
II - Daí que a regra seja hoje a da sanação, sempre que possível, dos vícios meramente formais de que enferme a petição de recurso.
III - A manifesta indesculpabilidade ou censurabilidade do erro a que alude a alínea a) do nº1 do artº40º da LPTA, deverá reflectir necessariamente uma incapacidade ou dificuldade de apreensão pelo julgador do real objecto do recurso, ou seja, do acto a que o recorrente dirige efectivamente a sua censura, devendo considerar-se desculpável o erro de identificação sempre que dos termos da petição possa divisar-se, sem dúvida, o verdadeiro (ainda que incorrectamente designado) objecto da impugnação.
IV - Atento o referido em I, II e III, não é manifestamente indesculpável o erro cometido pelo recorrente contencioso ao dirigir o recurso contra a pessoa colectiva, quando o autor do acto era o seu conselho de administração, se na petição identificou e documentou o acto recorrido, que ali deu por integralmente reproduzido e onde claramente estava identificado o seu autor.
V - Neste caso, o juiz ficou na posse de elementos que lhe permitem usar do poder-dever previsto no artº40º, nº1 da LPTA, pelo que deve convidar o recorrente contencioso a corrigir a petição, nos termos ali previstos.
Nº Convencional:JSTA00064274
Nº do Documento:SAP200705290514
Data de Entrada:09/27/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:ICP-AUTORIDADE NAC DAS COMUNICAÇÕES
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC STA DE 2005/11/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART234-A ART476.
LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A.
CONST97 ART268 N4.
CCIV66 ART249.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46361 DE 2003/05/06.; AC STA PROC426/06 DE 2006/12/12.; AC STA PROC48200 DE 2002/04/09.; AC STA PROC760/02 DE 2002/10/02.; AC STA PROC1950/02 DE 2003/02/12.; AC STA PROC822/03 DE 2003/10/22.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA IN ROA ANO54 PAG843 - PAG870.
Aditamento: