Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0514/05 |
| Data do Acordão: | 05/29/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO DESCULPÁVEL CONVITE DO TRIBUNAL TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA PRINCÍPIO PRO ACTIONE |
| Sumário: | I - As normas processuais que consagram os ónus e os pressupostos processuais, como era o caso dos artº 36º, nº1 c) e 40º, nº1 da LPTA, devem hoje ser interpretadas da forma mais favorável ao exercício do direito fundamental à tutela jurisdicional efectiva consagrada no artº268º, nº4 da CRP, na versão de 1997, o que impõe a recusa de interpretações meramente formais, privilegiando-se, assim, a prevalência das decisões de fundo sobre as decisões de forma (princípios anti-formalista e pro-actione). II - Daí que a regra seja hoje a da sanação, sempre que possível, dos vícios meramente formais de que enferme a petição de recurso. III - A manifesta indesculpabilidade ou censurabilidade do erro a que alude a alínea a) do nº1 do artº40º da LPTA, deverá reflectir necessariamente uma incapacidade ou dificuldade de apreensão pelo julgador do real objecto do recurso, ou seja, do acto a que o recorrente dirige efectivamente a sua censura, devendo considerar-se desculpável o erro de identificação sempre que dos termos da petição possa divisar-se, sem dúvida, o verdadeiro (ainda que incorrectamente designado) objecto da impugnação. IV - Atento o referido em I, II e III, não é manifestamente indesculpável o erro cometido pelo recorrente contencioso ao dirigir o recurso contra a pessoa colectiva, quando o autor do acto era o seu conselho de administração, se na petição identificou e documentou o acto recorrido, que ali deu por integralmente reproduzido e onde claramente estava identificado o seu autor. V - Neste caso, o juiz ficou na posse de elementos que lhe permitem usar do poder-dever previsto no artº40º, nº1 da LPTA, pelo que deve convidar o recorrente contencioso a corrigir a petição, nos termos ali previstos. |
| Nº Convencional: | JSTA00064274 |
| Nº do Documento: | SAP200705290514 |
| Data de Entrada: | 09/27/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ICP-AUTORIDADE NAC DAS COMUNICAÇÕES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC STA DE 2005/11/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART234-A ART476. LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A. CONST97 ART268 N4. CCIV66 ART249. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46361 DE 2003/05/06.; AC STA PROC426/06 DE 2006/12/12.; AC STA PROC48200 DE 2002/04/09.; AC STA PROC760/02 DE 2002/10/02.; AC STA PROC1950/02 DE 2003/02/12.; AC STA PROC822/03 DE 2003/10/22. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA IN ROA ANO54 PAG843 - PAG870. |
| Aditamento: | |