Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004619
Data do Acordão:07/30/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRABANDO
COMPETENCIA DO COMANDANTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL
PENA CRIMINAL
Sumário:A competencia para julgamento dos comandantes de secção da Guarda Fiscal não compreende os casos em que haja lugar a prisão.
Nº Convencional:JSTA00017769
Nº do Documento:SA419690730004619
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARBEITO , ALBINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/22/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:230
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART33 ART37 PAR4 ART55 N6 ART59 ART60 ART64 ART94 ART110 ART111 ART170.