Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0936/16.7BEPNF |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INVALIDEZ INCAPACIDADE PERMANENTE JUNTA MÉDICA |
| Sumário: | É de admitir revista na qual a questão é a de saber se num caso de acidente em serviço, a produção de prova pericial com vista ao apuramento do acerto dos pressupostos de facto e científicos é incompatível com a discricionariedade técnica da Administração, assume indiscutível relevância jurídica, podendo vir a colocar-se num número indeterminado de casos futuros do mesmo género. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29874 |
| Nº do Documento: | SA1202209080936/16 |
| Data de Entrada: | 08/03/2022 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |