Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041948 |
| Data do Acordão: | 10/22/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA JUNTA DE FREGUESIA ÓRGÃO EXECUTIVO |
| Sumário: | Estando assente que se verifica uma situação de impossibilidade de execução da sentença que anulou um acto da assembleia de freguesia, a legitimidade passiva para o processo de execução de julgados tendente, apenas, à fixação da indemnização pelos prejuízos decorrentes do acto anulado e da inexecução da sentença (art. 7/ns. 1-2 parte, 2 e 4 e art. 10 do DL 256-A/77-17JUN) cabe à junta de freguesia, como órgão executivo com poderes para obrigar a autarquia a desencadear os actos e operações necessárias ao eventual pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00050193 |
| Nº do Documento: | SA119981022041948 |
| Data de Entrada: | 03/11/1997 |
| Recorrente: | AMARO , CAMILO |
| Recorrido 1: | JF DE JOU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 N2 ART6 N2 ART7 N1 N2 N4 ART8 ART9 ART10 N1 ART11 ART12. LPTA85 ART70 N1 ART83 ART95 ART96. CPC96 ART5 ART20 ART55. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART15 N1 N4 ART21 ART27 N1 A E. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL. AFONSO QUEIRÓ IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA V1 PÁG243. |