Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041948
Data do Acordão:10/22/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDEMNIZAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
JUNTA DE FREGUESIA
ÓRGÃO EXECUTIVO
Sumário:Estando assente que se verifica uma situação de impossibilidade de execução da sentença que anulou um acto da assembleia de freguesia, a legitimidade passiva para o processo de execução de julgados tendente, apenas, à fixação da indemnização pelos prejuízos decorrentes do acto anulado e da inexecução da sentença (art. 7/ns. 1-2 parte, 2 e
4 e art. 10 do DL 256-A/77-17JUN) cabe à junta de freguesia, como órgão executivo com poderes para obrigar a autarquia a desencadear os actos e operações necessárias ao eventual pagamento.
Nº Convencional:JSTA00050193
Nº do Documento:SA119981022041948
Data de Entrada:03/11/1997
Recorrente:AMARO , CAMILO
Recorrido 1:JF DE JOU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 N2 ART6 N2 ART7 N1 N2 N4 ART8 ART9 ART10 N1 ART11 ART12.
LPTA85 ART70 N1 ART83 ART95 ART96.
CPC96 ART5 ART20 ART55.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART15 N1 N4 ART21 ART27 N1 A E.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL.
AFONSO QUEIRÓ IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA V1 PÁG243.